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Título: Decisão n. 3000552 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa JP INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A foi autuada por não garantir a qualidade até o consumidor final do medicamento Solução de Goreto de Sódio 0,9% injetável e por não veicular publicidade contendo alerta à população em descumprimento de normas sanitárias. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.190263/2022-66
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4415849/22-1 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Publicidade

Grande porte

Reincidência

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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