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Título: Decisão n. 3020202 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa OCEAN DROP COMÉRCIO LTDA foi autuada por fazer publicidade irregular de produtos suplementos alimentares, apresentando alegações terapêuticas não autorizadas. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.334629/2021-34
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3689496216 - GGFIS (1001/2021/COPAS/GGFIS)
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Publicidade

Alegações terapêuticas

Microempresa

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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