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Título: Decisão n. 3023726 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa TULIPA COMÉRCIO DE ESSENCIAS LTDA foi autuada por comercializar produtos sem o devido registro ou notificação na ANVISA, infringindo a legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.664531/2021-17
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4332455/21-0 – GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Produto sem registro

Comercialização

Microempresa

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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