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Título: Decisão n. 3026514 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa EMS S/A foi autuada por importar substância controlada, descumprindo normas sanitárias que proíbem a aplicação de regime de trânsito aduaneiro para essas substâncias. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.882230/2021-65
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4716772216 - PAFME
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Importação

Grande porte

Reincidência

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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