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Título: Decisão n. 3026728 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa GRAZIETE SOUZA DE MELO NUNES - ME foi autuada por fabricar o produto Protect Álcool Gel Antisséptico com prazo de validade de 36 meses, em desacordo com as normas sanitárias vigentes, e por não responder às notificações da ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.537702/2022-17
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2702003227 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Saneantes

Prazo de validade

Descumprimento de notificação

Microempresa

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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