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Título: Decisão n. 3034100 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa E. A. BATISTA DA SILVA foi autuada por não garantir a qualidade, eficácia e segurança do medicamento INMUNOGLOBULINA G ENDOVENOSA BIOTEST e por realizar a venda de medicamentos sem a devida Autorização de Funcionamento. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.581962/2022-11
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2799844224 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Autorização de Funcionamento de Empresa

Desvio de qualidade

Empresa de pequeno porte

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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