Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/16724
Título: Decisão n. 3034120 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa CALLAMARYS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E SANEANTES LTDA foi autuada por não garantir a qualidade do produto álcool em gel, apresentando resultados insatisfatórios em análise de embalagem e teor de álcool. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.591674/2022-75
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4973315220 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Saneantes

Embalagem

Empresa de pequeno porte

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Decisao_3034120.pdf54.11 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.