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Título: Decisão n. 3035225 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa DANIEL PINHEIRO CATHALA - ME (DC SAUDE E PERFORMANCE) foi autuada por veicular publicidade irregular do produto suplemento alimentar SINEDROL, com alegações não aprovadas pela ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.667876/2021-14
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2450225/21-1 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alegações não comprovadas

Publicidade

Microempresa

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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