Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/16749
Título: Decisão n. 3046782 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa COSMED INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS E MEDICAMENTOS S.A. foi autuada por fazer publicidade e expor à venda produtos com alegações de saúde não autorizadas pela Anvisa. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa, com incremento devido à reincidência.
Número do Processo: 25351.391854/2021-78
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1.027/2021/COPAS - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alegações não comprovadas

Publicidade

Grande porte

Reincidência

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Decisao_3046782.pdf57.57 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.