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Título: Decisão n. 3056429 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa CONCESSIONARIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A. foi autuada por diversas irregularidades relacionadas ao gerenciamento de resíduos sólidos e não conformidade com as normas sanitárias. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25759.131157/2022-68
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4315112/22-4 - PA-Guarulhos-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Resíduos sólidos

Grande porte

Reincidência

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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