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Título: Decisão n. 3070578 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa DAKON COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA (anteriormente MARY HILL PERFUMES LTDA) foi autuada por fabricar produtos cosméticos sem registro na ANVISA e não responder a notificação de recolhimento. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.316273/2023-19
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0509811/23-4 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Descumprimento de notificação

Recolhimento

Empresa de pequeno porte

Reincidência

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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