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Título: Decisão n. 3088101 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa CONCESSIONARIA DOS AEROPORTOS DA AMAZONIA S/A foi autuada por obstruir a ação fiscalizadora das autoridades sanitárias durante a inspeção no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, em Manaus/AM. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25758.562925/2023-12
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0908178230 - CVPAF-AM
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Obstrução da ação da Autoridade Sanitária

Infraestrutura aeroportuária

Grande porte

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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