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Título: Decisão n. 3106960 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A pessoa CARLOS EDUARDO LICARIÃO ALMEIDA foi autuada por transportar uma quantidade excessiva de suplementos e vitaminas, caracterizando infração à legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.035380/2023-49
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 55236234
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Transporte

Pessoa física

Primariedade

Risco baixo

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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