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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/16836| Título: | Decisão n. 3106960 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2024 |
| Resumo: | A pessoa CARLOS EDUARDO LICARIÃO ALMEIDA foi autuada por transportar uma quantidade excessiva de suplementos e vitaminas, caracterizando infração à legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. |
| Número do Processo: | 25351.035380/2023-49 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 55236234 Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Transporte Pessoa física Primariedade Risco baixo Multa |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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