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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/16849| Título: | Decisão n. 3114168 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2024 |
| Resumo: | A empresa HEARST LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA foi autuada por importar o medicamento MIDAZOLAM INJETÁVEL BP 5mg/ml sem registro na ANVISA e por descumprir o Termo de Interdição para Devolução. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. |
| Número do Processo: | 25351.558345/2022-12 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4919639221-PAFME Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Importação Medicamentos Produto sem registro Microempresa Primariedade Risco alto Multa |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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