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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/16864| Título: | Decisão n. 3120650 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2024 |
| Resumo: | A empresa SHIMADZU DO BRASIL COMÉRCIO LTDA. foi autuada por comercializar produto com desvio de qualidade no Medidor de Dose (DAP METER) do equipamento Raio-X Portátil MOBILEART-ECO. O Auto de Infração Sanitário foi mantido parcialmente e foi aplicada a penalidade de advertência. |
| Número do Processo: | 25351.630037/2021-41 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2333728211 - GGFIS - DF Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Produtos para saúde Desvio de qualidade Grande porte Reincidência Risco médio Advertência |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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