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Título: Decisão n. 3122125 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. foi autuada por permitir o embarque de passageiros sem a apresentação de documento comprobatório de realização de teste para COVID-19 e sem comprovante de vacinação. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.561239/2023-05
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0905889233 - PVPAF-CAMPINAS-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Viajantes

Descumprimento de norma

Grande porte

Reincidência

Risco médio

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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