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Título: Decisão n. 1136148 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa HM ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI - ME foi autuada por armazenar alimentos vencidos ou sem identificação de fabricação/validade e por descumprir notificação sanitária relacionada à proteção contra pragas. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25761.218510/2017-23
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 04/2017 - PA-Confins/MG
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Armazenamento

Controle de vetores e pragas urbanas

Prazo de validade

Microempresa

Primariedade

Risco baixo

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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