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Título: Decisão n. 1146252 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa PROMEX COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA foi autuada por contratar uma empresa não regularizada para o transporte de produto cosmético. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25748.085491/2017-47
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0248056175 - PA-VITORIA-ES
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Transporte

Cosméticos

Grande porte

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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