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Título: Decisão n. 1146578 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A autuada MARIA DE LOURDES MARQUES LIMA foi penalizada por importar medicamentos em quantidades e variedades incompatíveis com uso pessoal, sem a devida prescrição médica, evidenciando o caráter comercial da importação. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25759.045457/2017-14
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0133399172-PA-GUARULHOS-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Importação

Medicamentos

Pessoa física

Primariedade

Risco médio

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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