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Título: Decisão n. 1153854 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa ADRIANO RAIMUNDO DE VIANA LIMA foi autuada por apresentar o Certificado de Livre Prática da embarcação BOW OCEANIC com o prazo de validade expirado. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência.
Número do Processo: 25.742.194209/2018-18
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 005/2018 - PP- Salvador-BA
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Certificado de Livre Prática

Embarcação

Pessoa física

Primariedade

Risco baixo

Advertência
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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