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Título: Decisão n. 1154822 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS LTDA foi autuada por manter escotilha desprovida de tela milimetrada, o que facilitava o acesso de vetores alados e pragas urbanas na cozinha da embarcação. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25752.091775/2016-08
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1830854166 - PP-Rio de Janeiro-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Embarcação

Controle de vetores e pragas urbanas

Grande porte

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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