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Título: Decisão n. 1157129 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS S/A foi autuada por operar o Navio Locar VII sem Certificado de Livre Prática e com o Certificado Nacional de Isenção de Controle Sanitário de Bordo vencido. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25752.178331/2016-83
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2009046163-PP-RIO DE JANEIRO-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Navio

Certificado de Isenção do Controle Sanitário de Bordo

Grande porte

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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