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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/16919| Título: | Decisão n. 1157536 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2020 |
| Resumo: | A empresa ABISA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA foi autuada por fabricar e comercializar o produto VELA DE ANDIROBA INSET com indicação de ação repelente de insetos, além de descumprir notificação para recolhimento do referido produto. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de apreensão, inutilização e/ou interdição do produto, suspensão de venda e/ou fabricação do produto, além de multa. |
| Número do Processo: | 25351.297183/2018-54 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 110/2018-COPAS/GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Descumprimento de notificação Recolhimento Fabricação Empresa de pequeno porte Primariedade Risco alto Multa Apreensão e inutilização |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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