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Título: Decisão n. 1157536 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa ABISA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA foi autuada por fabricar e comercializar o produto VELA DE ANDIROBA INSET com indicação de ação repelente de insetos, além de descumprir notificação para recolhimento do referido produto. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de apreensão, inutilização e/ou interdição do produto, suspensão de venda e/ou fabricação do produto, além de multa.
Número do Processo: 25351.297183/2018-54
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 110/2018-COPAS/GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Descumprimento de notificação

Recolhimento

Fabricação

Empresa de pequeno porte

Primariedade

Risco alto

Multa

Apreensão e inutilização
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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