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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/16928| Título: | Decisão n. 1158659 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2020 |
| Resumo: | A empresa HUMMER DO BRASIL COMERCIAL IMP E EXP. DE EQUIPS HOSPITALARES EIRELI foi autuada por fazer publicidade de produto com nome de marca diferente do registrado na ANVISA e por informações irregulares sobre o uso do produto. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência. |
| Número do Processo: | 25351.401129/2018-10 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 570617183 Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Produto sem registro Publicidade Médio Porte Primariedade Risco médio Advertência |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Decisão_1158659.pdf | 102.73 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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