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Título: Decisão n. 1158659 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa HUMMER DO BRASIL COMERCIAL IMP E EXP. DE EQUIPS HOSPITALARES EIRELI foi autuada por fazer publicidade de produto com nome de marca diferente do registrado na ANVISA e por informações irregulares sobre o uso do produto. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência.
Número do Processo: 25351.401129/2018-10
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 570617183
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Produto sem registro

Publicidade

Médio Porte

Primariedade

Risco médio

Advertência
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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