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Título: Decisão n. 1161027 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa DENTAL COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTO-MÉDICOS LTDA-EPP foi autuada por fazer publicidade de produtos odontológicos ao público em geral, contrariando legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25.351.297255/2018-63
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 117/2018/COPAS– GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Produtos para saúde

Publicidade

Empresa de pequeno porte

Primariedade

Risco médio

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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