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Título: Decisão n. 1182746 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa ARREBITE FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS foi autuada por fazer publicidade e expor à venda produtos alimentícios com indicações não autorizadas e não comprovadas, causando possível confusão sobre a verdadeira natureza e qualidade dos produtos. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa, dobrada por reincidência, além da proibição da propaganda irregular.
Número do Processo: 25351.418520/2018-53
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0594669187 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Publicidade

Alimentos

Alegações não comprovadas

Empresa de pequeno porte

Reincidência

Risco baixo

Multa

Proibição de Propaganda
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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