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Título: Decisão n. 1186148 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM FÁRMACOS (JPA) foi autuada por embarcar mercadoria sujeita à anuência da Anvisa sem a autorização prévia. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25752.814157/2016-92
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1166665160 - PA-Rio de Janeiro S. Dumont-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Embarcação

Grande porte

Reincidência

Risco médio

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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