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Título: Decisão n. 1187032 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa ESTEFANO ROMANOWSKI ME foi autuada por descumprir a notificação que determinou o recolhimento de produtos irregulares da marca Dalavex. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.642274/2019-30
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 375/2019 - COPAS - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Descumprimento de notificação

Microempresa

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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