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Título: Decisão n. 1189170 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa JOSE LUIZ P.C. SPACCA - ME foi autuada por fabricar e comercializar o produto FRALDA LIPPY BABY sem notificação na ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.776023/2018-77
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1087881185 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Produtos para saúde

Comercialização

Fabricação

Microempresa

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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