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Título: Decisão n. 1189760 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA foi autuada por realizar o embarque de mercadoria sem a prévia autorização da autoridade sanitária. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa, sendo o valor dobrado em razão da reincidência.
Número do Processo: 25759.075705/2017-64
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 006/2017 - PA-Congonhas
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Embarcação

Grande porte

Reincidência

Risco médio

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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