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Título: Decisão n. 1192539 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa HEINZ BRASIL S.A. foi autuada por fabricar e comercializar o produto Extrato de Tomate, com a presença de fragmentos de pelos de roedor acima do limite permitido, e por não comunicar a ANVISA sobre os resultados insatisfatórios, além de não encaminhar o relatório conclusivo do recolhimento. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25.351.613905/2018-22
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 257/2018/COPAS-GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Comercialização

Grande porte

Reincidência

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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