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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/17002| Título: | Decisão n. 1195877 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2020 |
| Resumo: | A empresa VICTOR VARGAS DOS SANTOS foi autuada por fabricar e comercializar o produto ÓLEO PARA MASSAGEM ESSENCIALE COSMÉTICOS sem registro na ANVISA e rotulá-lo com alegações terapêuticas não aprovadas. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa, além da suspensão da venda e/ou fabricação do produto. |
| Número do Processo: | 25351.389705/2019-24 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 253/2019 - COPAS/GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Cosméticos Comercialização Produto sem registro Alegações terapêuticas Microempresa Primariedade Risco alto Multa |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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