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Título: Decisão n. 1203002 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa SANOFI AVENTIS FARMACÊUTICA LTDA foi autuada por rotular irregularmente o cosmético DORFLEX ICY HOT ARNICA com data de validade inadequada e divulgar indevidamente o produto, apresentando indicações impróprias em seu site. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.156736/2018-10
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0221680189 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Rotulagem

Cosméticos

Prazo de validade

Grande porte

Reincidência

Risco médio

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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