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Título: Decisão n. 1204415 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa GOL LINHAS AÉREAS S/A, anteriormente VRG LINHAS AÉREAS S/A, foi autuada por não cumprir a Notificação nº 127/2016, que exigia a apresentação da lista de passageiros e tripulantes do Vôo G3-2165, relacionado a um caso suspeito de meningite. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa, cujo valor foi dobrado devido à reincidência da empresa em infrações sanitárias.
Número do Processo: 25752.568076/2016-00
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2603855162 - CVPAF-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Descumprimento de notificação

Viajantes

Infraestrutura aeroportuária

Grande porte

Reincidência

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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