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Título: Decisão n. 1205090 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa CFT PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI ME foi autuada por não conservar adequadamente alimentos em suas instalações, colocando em risco a saúde dos consumidores. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25752.622644/2019-08
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2626934191 - PP-Rio de Janeiro-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Conservação de alimentos

Microempresa

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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