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Título: Decisão n. 1205251 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa ABE AMERICA IMPORTADORA EXPORTADORA COMÉRCIO DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES foi autuada por não apresentar Informação Nutricional Complementar (INC) e pela ausência de declaração da composição protéica em produtos comercializados como suplementos para atletas. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25752.45004/2016-41
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 24/2016 - PP Itaguaí/RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Empresa de pequeno porte

Reincidência

Risco médio

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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