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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/17036| Título: | Decisão n. 1206735 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2020 |
| Resumo: | A empresa LANDELINO PEREIRA - ME foi autuada por fazer publicidade e expor à venda alimentos com alegações terapêuticas não autorizadas e por divulgar produtos sem registro. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. |
| Número do Processo: | 25351.367237/2018-56 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0522636188 - GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Publicidade Expor à venda Alegações terapêuticas Produto sem registro Microempresa Primariedade Risco baixo Multa |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Decisão_1206735.pdf | 166.94 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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