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Título: Decisão n. 1206751 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa MINASÇÚCAR S/A foi autuada por fabricar e comercializar o saneante ALCOOL ETILICO HIDRATADO 46 INPM – 1 Litro com desvio de rotulagem, por não apresentar a advertência legal sobre contato com os olhos. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.584540/2018-11
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0809818182 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Saneantes

Rotulagem

Grande porte

Primariedade

Risco baixo

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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