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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/17037| Título: | Decisão n. 1206751 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2020 |
| Resumo: | A empresa MINASÇÚCAR S/A foi autuada por fabricar e comercializar o saneante ALCOOL ETILICO HIDRATADO 46 INPM – 1 Litro com desvio de rotulagem, por não apresentar a advertência legal sobre contato com os olhos. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. |
| Número do Processo: | 25351.584540/2018-11 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0809818182 - GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Saneantes Rotulagem Grande porte Primariedade Risco baixo Multa |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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