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Título: Decisão n. 1208033 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa GSS EMPREENDIMENTOS ALIMENTICIOS EIRELI ME foi autuada por descumprir notificação sanitária, não corrigindo itens relacionados à qualidade higiênico-sanitária dos alimentos. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25752.627741/2019-89
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2643147195 - PP-Rio de Janeiro-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Descumprimento de notificação

Alimentos

Higienização

Microempresa

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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