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Título: Decisão n. 1210996 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa UMBERTO GOBBATO ME foi autuada por descumprir a legislação de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, incluindo falta de identificação obrigatória em alimentos, armazenamento inadequado e condições insalubres no estabelecimento. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25759.198483/2018-79
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0279838187 - CVPAF-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Boas Práticas

Alimentos

Armazenamento

Microempresa

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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