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Título: Decisão n. 1211787 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa FARMACE INDUSTRIA QUIMICO-FARMACEUTICA CEARENSE LTDA. foi autuada por ter fabricado e comercializado um medicamento com desvio de rotulagem. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa, considerando a reincidência da empresa.
Número do Processo: 25351.087430/2019-97
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0132097191-GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Desvio de qualidade

Rotulagem

Grande porte

Reincidência

Risco médio

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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