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Título: Decisão n. 1215530 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa ERVA VITTA LABORATÓRIOS LTDA. foi autuada por fabricar e comercializar o produto NOZ DA ÍNDIA com colágeno hidrolisado sem o devido registro na Anvisa e por fazer alegações terapêuticas enganosas sobre o mesmo. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25.351.602572/2019-97
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 344/2019/COPAS/GGFIS –
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Fabricação

Alimentos

Alegações terapêuticas

Microempresa

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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