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Título: Decisão n. 1215814 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA. foi autuada por fabricar e comercializar medicamento com desvio de qualidade, resultando em contaminação cruzada entre lotes de produtos distintos. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência.
Número do Processo: 25.351.169514/2018-67
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 61/2018/COPAS – GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Desvio de qualidade

Comercialização

Grande porte

Reincidência

Risco baixo

Advertência
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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