Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/17078| Título: | Decisão n. 1215814 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2020 |
| Resumo: | A empresa CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA. foi autuada por fabricar e comercializar medicamento com desvio de qualidade, resultando em contaminação cruzada entre lotes de produtos distintos. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência. |
| Número do Processo: | 25.351.169514/2018-67 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 61/2018/COPAS – GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Medicamentos Desvio de qualidade Comercialização Grande porte Reincidência Risco baixo Advertência |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Decisão_1215814.pdf | 107.6 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.