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Título: Decisão n. 1220100 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa MADARRO COMERCIAL DE COSMÉTICOS LTDA. foi autuada por fazer publicidade e comercializar o produto Brazilian Prime, escova progressiva, sem registro na ANVISA, e por descumprir uma notificação que determinava a suspensão da veiculação de publicidades do produto. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25.351.107797/2018-53
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 048/2018/COPAS – GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Publicidade

Produto sem registro

Microempresa

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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