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Título: Decisão n. 1220699 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa FERRERO DO BRASIL INDÚSTRIA DOCERIA E ALIMENTAR LTDA foi autuada por transportar matéria-prima alimentícia importada em veículo não adequado. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa, que foi dobrada em razão da reincidência.
Número do Processo: 25741.719454/2015-51
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1022322153 –CVPAF/SC
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Transporte

Alimentos

Grande porte

Reincidência

Risco médio

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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