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Título: Decisão n. 1224214 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa MULICEIRO SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. foi autuada por portar o Certificado de Controle Sanitário de Bordo (CSE) expirado durante a solicitação. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência.
Número do Processo: 25752.278699/2016-13
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2174349165 – CVPAF/RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Certificado Nacional de Controle Sanitário de Bordo

Grande porte

Reincidência

Risco baixo

Advertência
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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