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Título: Decisão n. 1224564 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa CIMED Indústria de Medicamentos Ltda foi autuada por contratar uma transportadora sem a devida Autorização Especial de Funcionamento para o transporte de cloridrato de sertralina. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25761.031070/2018-66
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0041520181 – PA-Confins
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Transporte

Medicamentos

Autorização de Funcionamento de Empresa

Grande porte

Reincidência

Risco baixo

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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